TCG

Termos e condições gerais de venda (TCG)
I. Oferta e celebração do contrato

A encomenda assinada pelo cliente (também por via electrónica) constitui uma oferta vinculativa. Podemos aceitar esta oferta no prazo de duas semanas, enviando uma confirmação da encomenda ou enviando a mercadoria encomendada dentro deste prazo.

Todos os preços na nossa loja virtual são em euros. O valor aproximado noutras moedas serve apenas de orientação. Reservamo-nos o direito de corrigir eventuais erros de impressão na loja virtual.

Independentemente do preço apresentado numa moeda diferente do Euro, aplica-se a taxa de câmbio oficial no momento da compra!

Por favor, tenha em atenção as informações do Anexo 1 !

II. Documentos entregues

Reservamo-nos o direito de propriedade e de direitos de autor sobre todos os documentos entregues ao cliente no âmbito da encomenda - também em formato electrónico - tais como cálculos, desenhos, etc. Estes documentos não podem ser disponibilizados a terceiros. Estes documentos não podem ser tornados acessíveis a terceiros, excepto se dermos o nosso consentimento expresso por escrito ao comprador. Se não aceitarmos a proposta do comprador no prazo indicado na secção I, estes documentos devem ser-nos devolvidos sem demora.

III Preços e pagamento

Os nossos preços incluem o imposto sobre o valor acrescentado, mas não as despesas de embalagem. Os custos de entrega e de expedição não estão incluídos nos nossos preços.

O pagamento do preço de compra deve ser efectuado exclusivamente na conta da nossa empresa. A dedução de um desconto em dinheiro só é permitida mediante um acordo especial por escrito.

Salvo acordo em contrário, o preço de compra deve ser pago antecipadamente. Os juros de mora são cobrados a uma taxa de 5 % acima da respectiva taxa de base ao ano (ver anexo 1). Reservamo-nos o direito de exigir uma indemnização mais elevada por incumprimento. No caso de afirmarmos que o dano causado pelo incumprimento é mais elevado, o cliente tem a possibilidade de nos provar que o dano causado pelo incumprimento não foi de todo incorrido ou, pelo menos, num montante significativamente inferior.

IV. Compensação e direitos de retenção

O comprador só tem direito de compensação se os seus créditos estiverem legalmente estabelecidos ou forem incontestáveis. O cliente também tem o direito de compensar os nossos créditos se fizer valer notificações de defeitos ou pedidos reconvencionais do mesmo contrato de compra e venda. O cliente só pode exercer um direito de retenção na medida em que o seu pedido reconvencional se baseie na mesma relação contratual.

V. Prazo de entrega

A menos que tenha sido acordada uma data de entrega expressamente vinculativa, as nossas datas ou prazos de entrega são exclusivamente informações não vinculativas.

O início do prazo de entrega indicado por nós está sujeito ao cumprimento atempado e correcto das obrigações do cliente. Reservamo-nos o direito de invocar o incumprimento do contrato.

5 semanas após a ultrapassagem de uma data de entrega/prazo de entrega não vinculativo, o cliente pode solicitar-nos, sob a forma de texto, a entrega num prazo razoável. Se não cumprirmos culposamente uma data/prazo de entrega expresso ou se estivermos em falta por qualquer outro motivo, o cliente deve conceder-nos um período de tolerância razoável para efectuar o cumprimento. Se o prazo de tolerância expirar infrutiferamente, o cliente tem o direito de rescindir o contrato de compra e venda.

Se o cliente não aceitar o contrato ou violar culposamente outros deveres de cooperação, temos o direito de exigir uma indemnização pelos danos sofridos por nós, incluindo despesas adicionais. Reservamo-nos o direito de fazer valer outros direitos. Por seu lado, o cliente tem o direito de provar que não houve qualquer dano ou que, pelo menos, os danos sofridos foram consideravelmente inferiores ao montante exigido. O risco de perda acidental ou de deterioração acidental do objecto de venda passa para o cliente no momento em que este se encontra em falta com a aceitação ou com o atraso do devedor.

As outras reivindicações e direitos legais do comprador devido a um atraso na entrega não são afectados.

VI. Reserva de propriedade

Conservamos a propriedade do objecto fornecido até ao pagamento integral de todos os créditos decorrentes do contrato de fornecimento.

Enquanto a propriedade ainda não tiver sido transferida para si, o cliente é obrigado a tratar o objecto de venda com cuidado. Em especial, é obrigado a fazer um seguro adequado, a expensas suas, contra roubo, incêndio e danos causados pela água, pelo valor de substituição (nota: só é permitido no caso da venda de bens de elevado valor). Se for necessário efectuar trabalhos de manutenção e de inspecção, o cliente deve realizá-los atempadamente e a expensas suas. Enquanto a propriedade ainda não tiver sido transferida, o cliente deve informar-nos imediatamente, sob a forma de texto, se o objecto fornecido for apreendido ou exposto a outras intervenções por parte de terceiros. Se o terceiro não estiver em condições de nos reembolsar as despesas judiciais e extrajudiciais de uma acção nos termos do artigo 771.º do Código de Processo Civil alemão (ZPO), o cliente é responsável pelos prejuízos por nós sofridos.

O processamento ou transformação do objecto de venda pelo cliente é sempre efectuado em nosso nome e por nossa conta. Neste caso, o direito expectante do cliente sobre o objecto de venda mantém-se no objecto transformado. Se o objecto de venda for transformado com outros objectos que não nos pertençam, adquirimos a co-propriedade do novo objecto na proporção do valor objectivo do nosso objecto de venda em relação aos outros objectos transformados no momento da transformação. O mesmo se aplica em caso de mistura. Se a mistura tiver lugar de tal forma que o objecto do cliente deva ser considerado como o objecto principal, considera-se acordado que o cliente nos transfere a co-propriedade numa base proporcional e mantém a propriedade exclusiva ou a co-propriedade assim criada para nós. Para garantir os nossos créditos sobre o comprador, o comprador cede-nos também os créditos que lhe cabem sobre terceiros devido à combinação da mercadoria reservada com um terreno; aceitamos desde já esta cessão.

Comprometemo-nos a libertar as garantias a que temos direito a pedido do cliente, na medida em que o seu valor exceda em mais de 20% os créditos a garantir.

VII Garantia e notificação de defeitos

1) Na medida em que as informações contidas nas nossas brochuras, anúncios e outros documentos de oferta não tenham sido expressamente designadas por nós como vinculativas, as ilustrações ou desenhos nelas contidos têm apenas uma autoridade aproximada.

2) Se o objecto fornecido não corresponder aos requisitos subjectivos, aos requisitos objectivos ou aos requisitos de montagem a seguir indicados, somos obrigados a prestar um serviço posterior. Isto não se aplica se tivermos o direito de recusar a execução posterior com base em regulamentos legais.

O artigo não satisfaz os requisitos subjectivos se

a) não tiver a qualidade acordada entre o cliente e nós ou

b) não for adequado para a utilização prevista no nosso contrato ou

c) não for entregue com os acessórios acordados e as instruções acordadas, incluindo as instruções de montagem e instalação.

Salvo acordo em contrário entre o cliente e a ESAB, em conformidade com a regulamentação aplicável em matéria de informações e formulários, o bem não cumpre os requisitos objectivos se

a) não for adequado para uma utilização normal ou

b) não tiver a qualidade habitual para bens do mesmo tipo e que o cliente pode esperar, tendo em conta o tipo de bens e as declarações públicas feitas por nós ou por outro elo da cadeia contratual ou em seu nome, nomeadamente em publicidade ou no rótulo, ou

c) se não corresponder à natureza de uma amostra ou de um exemplar fornecido por nós ao comprador antes da celebração do contrato; ou

d) se não for entregue com os acessórios, incluindo instruções de embalagem, montagem ou instalação e outras instruções, que o cliente pode esperar receber.

Um acordo efectivo em contrário entre o comprador e nós relativamente aos requisitos objectivos do artigo pressupõe que o comprador foi especificamente informado, antes de apresentar a sua declaração contratual, de que uma determinada característica dos bens se desviava dos requisitos objectivos e que o desvio neste sentido foi expressa e separadamente acordado no contrato.

O comprador tem, em primeiro lugar, a possibilidade de escolher se o cumprimento posterior deve ser efectuado através de uma reparação ou de um fornecimento de substituição. No entanto, temos o direito de recusar o tipo de cumprimento posterior escolhido pelo cliente, se este só for possível com custos desproporcionados e o outro tipo de cumprimento posterior não implicar desvantagens significativas para o cliente. Durante a execução suplementar, fica excluída a redução do preço de compra ou a resolução do contrato pelo cliente. Considera-se que uma reparação falhou após a segunda tentativa infrutífera, excepto se a natureza do bem ou do defeito ou outras circunstâncias indicarem o contrário. Se o cumprimento posterior falhar ou se recusarmos totalmente o cumprimento posterior, o comprador pode, à sua discrição, exigir uma redução do preço de compra ou declarar a sua rescisão do contrato.

O comprador não tem de nos fixar um prazo para o cumprimento posterior. Logo que o comprador nos tenha informado do defeito, que tenha decorrido um prazo razoável e que não tenha havido cumprimento posterior, o comprador tem igualmente o direito de rescindir o contrato ou de reduzir o preço de compra.

O comprador só pode reclamar uma indemnização por danos nas seguintes condições, devido ao defeito, se o cumprimento posterior não tiver sido efectuado ou se tivermos recusado o cumprimento posterior. O cliente não tem de nos fixar um prazo para o cumprimento posterior. Logo que o comprador nos tenha informado do defeito, que tenha decorrido um prazo razoável e que não tenha havido cumprimento posterior, o comprador tem igualmente direito a reclamar uma indemnização. O direito do comprador de reclamar outros direitos de indemnização nas seguintes condições não é afectado.

O direito do cliente de apresentar outros pedidos de indemnização nas seguintes condições não é afectado. Não obstante as disposições anteriores e as seguintes limitações de responsabilidade, somos responsáveis, sem limitações, por danos à vida, à integridade física e à saúde causados por uma violação negligente ou intencional de deveres por parte dos nossos representantes legais ou dos nossos agentes indiretos, bem como por danos cobertos pela responsabilidade ao abrigo da Lei de Responsabilidade por Produtos, e por todos os danos causados por violações intencionais ou por negligência grosseira de contrato e intenção fraudulenta por parte dos nossos representantes legais ou dos nossos agentes indiretos. Se tivermos dado uma garantia de qualidade e/ou de durabilidade relativamente à mercadoria ou a partes da mesma, seremos igualmente responsáveis no âmbito desta garantia. No entanto, só nos responsabilizamos por danos que se baseiem na falta de qualidade ou durabilidade garantidas, mas que não ocorram directamente na mercadoria, se o risco de tais danos estiver obviamente coberto pela garantia de qualidade e durabilidade.

Também somos responsáveis por danos causados por simples negligência, desde que esta negligência diga respeito à violação de obrigações contratuais cujo cumprimento seja de particular importância para a realização do objectivo do contrato (obrigações fundamentais). No entanto, só seremos responsáveis na medida em que os danos estejam tipicamente associados ao contrato e sejam previsíveis. Não nos responsabilizamos por simples violações negligentes de obrigações acessórias que não sejam essenciais para o contrato. As limitações de responsabilidade contidas nas frases 1 a 3 aplicam-se também no que diz respeito à responsabilidade dos representantes legais, empregados executivos e outros agentes indiretos.

Qualquer outra responsabilidade é excluída, independentemente da natureza jurídica da reclamação apresentada. Se a nossa responsabilidade for excluída ou limitada, o mesmo se aplica à responsabilidade pessoal dos nossos empregados, trabalhadores, funcionários, representantes e agentes indiretos.

O período de garantia é geralmente de 2 anos, calculado a partir da transferência do risco. Se um defeito se manifestar dentro do prazo de prescrição, o prazo de prescrição não começa a correr antes de decorridos quatro meses após a data em que o defeito se manifestou pela primeira vez. Se o cliente nos tiver entregado a mercadoria ou, por nossa iniciativa, a um terceiro para efeitos de execução posterior ou para o cumprimento de reivindicações ao abrigo de uma garantia, o prazo de prescrição para reivindicações com base no defeito invocado não começa antes do termo de dois meses após a data em que a mercadoria reparada ou substituída foi entregue ao cliente. Este prazo aplica-se igualmente aos pedidos de indemnização por danos consequentes de um defeito, desde que não sejam invocados direitos de responsabilidade civil.

VIII Diversos

O presente contrato e toda a relação jurídica entre as partes regem-se pelas leis da República Federal da Alemanha, com exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG).

Se determinadas disposições do presente contrato forem ou se tornarem inválidas ou contiverem uma lacuna, tal não afectará as restantes disposições.


Apêndice 1: Os seus direitos

Prazos de garantia

No caso de um contrato de compra e venda e/ou de um contrato de empreitada de obras e de prestação de serviços, o prazo de garantia é geralmente de dois (2) anos. Se um defeito se manifestar dentro do prazo de prescrição, este não começará a correr antes de decorridos quatro meses após a data em que o defeito se manifestou e foi comunicado. Se o cliente nos tiver entregue a mercadoria ou, por nossa iniciativa, a um terceiro para efeitos de execução posterior ou para o cumprimento de reivindicações ao abrigo de uma garantia, o prazo de prescrição para reivindicações com base no defeito alegado não começa antes do termo de dois meses após a data em que a mercadoria reparada ou substituída foi entregue ao cliente. São aplicáveis os seguintes prazos de garantia:

Bens móveis, excepto materiais de construção:

Novo

O comprador é um consumidor

Dois anos

O comprador é um empresário

Um ano

Usado

O comprador é um consumidor

Um ano

O comprador é um empresário

Nenhum

 

Materiais de construção, componentes electrónicos (se instalados):

Novo

O comprador é um consumidor

Um ano

O comprador é um empresário

Nenhum

Usado

O comprador é um consumidor

Nenhum

O comprador é um empresário

Nenhum

 

Terrenos não urbanizados:

Construções

Nenhum

Construção nova

Cinco anos

Edifício antigo

Nenhum

 

O acordo sobre um prazo de prescrição reduzido só será efectivo se o Comprador tiver sido especificamente informado da redução do prazo de prescrição antes de apresentar a sua declaração contratual e se a redução do prazo de prescrição tiver sido expressa e separadamente acordada no contrato, o que é o caso.

Limitação da execução posterior
No caso de um artigo defeituoso, o comprador pode exigir, se assim o entender, a rectificação do defeito ou a entrega de um artigo sem defeito como execução subsequente. Apenas se a execução subsequente não for bem sucedida, impossível ou não razoável, o comprador pode - secundariamente - fazer valer os direitos de garantia: Rescisão ou redução. As restrições apenas ao cumprimento suplementar são ineficazes se for negado à outra parte do contrato o direito a uma redução do preço em caso de incumprimento do cumprimento suplementar.

Montante dos juros de mora
Desde o início do incumprimento, o comprador deve ao vendedor juros de mora para além do preço de compra. Se um consumidor estiver envolvido no contrato de compra e venda, quer como comprador quer como vendedor, a taxa de juro é 5% superior à taxa de base. No caso dos contratos de venda entre empresários, a taxa de juro é de 8% acima da taxa de base.

Ver: Taxa de juro de base de acordo com o § 247 BGB

As taxas de juro de base actuais podem ser consultadas em https://www.bundesbank.de/de/bundesbank/organisation/agb-und-regelungen/basiszinssatz-607820.

 

O direito suíço é sempre aplicável a todas as questões jurídicas. O local de jurisdição é Zurique, Suíça